Congresso Nacional derruba os dois vetos ao Marco Legal da Geração Distribuída

O Congresso Nacional decidiu pela derrubada dos dois vetos presidenciais ao marco legal da geração distribuída (GD), sancionado em janeiro por meio da Lei 14.300. Os dois itens foram debatidos em sessão conjunta na quinta-feira (14/07). Votaram pela rejeição dos dois dispositivos 373 deputados federais e 62 senadores, contra 37 deputados federais e 3 senadores favoráveis à manutenção dos vetos.

O primeiro veto era o parágrafo 3 do artigo 11, que excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.

O segundo veto presidencial foi referente ao artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

 

Novo modelo de compensação de créditos

Com a derrubada dos vetos, a tramitação parlamentar do marco legal da GD foi encerrada. A próxima etapa para a definir o novo modelo de compensação de créditos de energia elétrica é aprovação das diretrizes do cálculo dos benefícios e custos da GD, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A consulta pública sobre o tema se encerrou na sexta-feira (15/07). Com as diretrizes, será a vez da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizar o cálculo dos benefícios e custos da modalidade, assim embasando as novas regras tarifárias. O prazo para finalizar esse processo é junho de 2023.

 

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Fonte: Portal Solar